Fase

Jun1993


Início do processo no Tribunal de Lisboa, 10º Juízo Cível, 2ª Secção, nº11.173

Out1993


O Tribunal de Lisboa declara-se incompetente e remete o processo para VRSA

Mar1994


Primeira declaração de falência

Nov1994


Por acórdão do TRE, a falência foi anulada

Nov1996


A 2ª declaração de falência foi decidida

Jan1998


O administrador judicial Mosés Ayash foi substituído por Mário Fernando Gonçalves Nogueira

A lei aplicável ao processo foi o regime constante dos artigos 1135º e seguintes do Código de Processo Civil, na versão em vigor à data do início do processo.

Fase

Caracterizada por:

  • Repetidas violações de direitos humanos por parte do liquidatário
  • Aplicação ao processo do Código do Processo Especial da Recuperação de Empresas e da Falência, aprovado pelo Decreto-lei nº 132/93, de 23 de abril
  • Demissão do Ministério Público em exercer as funções de síndico
  • Esbulho dos apartamentos a todos os promitentes compradores, postos à exploração pelo liquidatário, em benefício do próprio
  • Destituição do liquidatário Mário Nogueira, por inidoneidade para o cargo (falsificação de actas das assembleias de credores e outros crimes)
  • Nomeação do atual liquidatário, Luís Fortes
  • Venda do Edifício em Maio de 2001
  • Repetidas intervenções processuais para tentar defender os interesses dos credores e para repôr a aplicação da lei aplicável ao processo

Fase

Caracterizada por:

  • Confirmação pelo STJ (acórdão de 04.07.2002), de que a lei aplicável ao processo era a defendida pela Associação dos Investidores do Hotel Apartamento Neptuno
  • Intervenções processuais, infrutíferas, para obter a anulação da venda do hotel
  • Atrasos cada vez mais alargados na tramitação do processo, devido:
    • ao seu gigantismo;
    • às frequentes mudanças, muitas vezes anuais, dos magistrados,geralmente recém saídos do CEJ
    • ao excesso de trabalho dos funcionários, com o quadro desfalcado.

Quando o processo não parava no gabinete do juiz, parava na secretaria. Um despacho proferido em maio de 2009 só foi notificado aos interessados passados 3 anos (o prazo normal é de 10 dias).

Fase

Caracterizada por:

  • Intervenção ilegal do Conselho Superior da Magistratura, nomeando uma juíza colocada no Círculo Judicial de Castelo Branco, para assegurar a tramitação do processo, assessorada por funcionários a trabalhar no 10º piso do edifício da Direção-Geral da Administração da Justiça, no Campus da Justiça, Parque das nações Lisboa.
  • Deslocação física do processo para Castelo Branco
  • Posterior deslocação do processo para o Parque das Nações, onde se encontra.

Oposição do Ministério Público à homologação de acordo entre os credores para pôr fim ao processo, distribuindo os cerca de 15,5 milhões de euros obtidos com a venda do hotel em 2001

16 milhões de euros de credores do hotel apartamento neptuno

Intervenções da magistrada de Castelo Branco gravemente lesivas dos interesses dos associados da AINEPTUNO e beneficiando os credores hipotecários, com violação de normas constitucionais, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, do Tratado da União Europeia e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

16 milhões de euros de credores do hotel apartamento neptuno


Interposição do processo nº 49/13.3YFLSB, Secção de Contencioso, do Supremo tribunal de Justiça, visando a anulação das deliberações do CSM e consequentes intervenções da magistrada de Castelo Branco

16 milhões de euros de credores do hotel apartamento neptuno

Queixas à Comissão Europeia por violações do Direito Europeu

16 milhões de euros de credores do hotel apartamento neptuno

Requerimentos ao tribunal de VRSA para que, através do mecanismo do reenvio prejudial previsto no artigo 267º do Tratado SFUE, o Tribunal de Justiça da União Europeia fiscalize o respeito pelo Direito Europeu por parte dos tribunais nacionais

16 milhões de euros de credores do hotel apartamento neptuno


Novas queixas para o Tribunal Europeu dos direitos Humanos