Por acórdão de 22 de Novembro de 2007, cujo texto poderá consultar,o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do acórdão do Tribunal da Relação de Évora que decidira:
“… conceder provimento parcial aos Agravos interpostos e, consequentemente, revogando em parte o despacho proferido, ordena-se que baixando os autos à Primeira Instância o Exmº Juiz verifique se foram ou não notificados os Agravantes quanto à eventual intenção do Exmº Síndico não cumprir os contratos celebrados entre a falida e os Recorrentes. Caso o não tenham sido, deverá ordenar as diligências necessárias para o efeito. Correrá, então, novo prazo para que os Recorrentes possam reclamar os créditos que entendam convenientes e depois graduá-los, no lugar próprio, refazendo a decisão que, porventura, já tenha sido proferida, esta sim nula, por falta de cumprimento de preceitos legais que influem no exame e decisão da causa – art. 201º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil."
Pode ver o texto do acórdão no link que se segue.
PEÇA PROCESSUAL: Acórdão de 22 de Novembro de 2007
Este acórdão enferma de diversas nulidades, que foram arguídas em requerimento cujo texto também pode consultar no link que se segue.
PEÇA PROCESSUAL: Arguição de nulidades