O STJ julgou improcedente o recurso sobre a anulação da venda

Por acórdão de 22 de Novembro de 2007, cujo texto poderá consultar,o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do acórdão do Tribunal da Relação de Évora que decidira:

“… conceder provimento parcial aos Agravos interpostos e, consequentemente, revogando em parte o despacho proferido, ordena-se que baixando os autos à Primeira Instância o Exmº Juiz verifique se foram ou não notificados os Agravantes quanto à eventual intenção do Exmº Síndico não cumprir os contratos celebrados entre a falida e os Recorrentes. Caso o não tenham sido, deverá ordenar as diligências necessárias para o efeito. Correrá, então, novo prazo para que os Recorrentes possam reclamar os créditos que entendam convenientes e depois graduá-los, no lugar próprio, refazendo a decisão que, porventura, já tenha sido proferida, esta sim nula, por falta de cumprimento de preceitos legais que influem no exame e decisão da causa – art. 201º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil."

Pode ver o texto do acórdão no link que se segue.

PEÇA PROCESSUAL: Acórdão de 22 de Novembro de 2007

Este acórdão enferma de diversas nulidades, que foram arguídas em requerimento cujo texto também pode consultar no link que se segue.

PEÇA PROCESSUAL: Arguição de nulidades