Os direitos fundamentais dos membros da AINEPTUNO continuam a ser violados pelas instituições públicas ligadas à administração da justiça, sem que os poderes públicos façam o que quer que seja para solucionar a questão.
O comportamento de todas as instituições que têm tido intervenção no processo de falência da sosul tem uma qualificação: falta de respeito pelos cidadãos, violação do dever de respeito pela dignidade da pessoa humana imposto, desde logo, pelo art. 1º da Constituição da República Portuguesa.
As questões mencionadas nas últimas notícias publicadas, no mês de Junho, tiveram a seguinte evolução:
O STA indeferiu o pedido formulado contra a Procuradora-Geral da República, com a decisão seguinte:
PEÇA PROCESSUAL: Decisão no proc 794-13 do STA
Esta decisão, pela falsidade dos seus fundamentos e pela ligeireza e incorrecção da sua fundamentação, justificou que se intentasse mais uma acção contra o Estado Português, cuja petição inicial é a seguinte:
PEÇA PROCESSUAL: PI - Estado
O processo no STJ foi instaurado porque entendemos que a nomeação duma magistrada, colocada em Castelo Branco, para assegurar a tramitação do processo de falência do Tribunal de Vila Real de Santo António, é ilegal.
Tendo sido questionada essa intervenção no processo, foi dada a informação de que a magistrada em causa tinha sido Nomeada pelo Conselho Superior da Magistratura. Este Conselho é um órgão colectivo, cuja vontade se exprime através de deliberações. A validade destas deliebrações pode ser questionada em acção intentanda no STJ.
Surpreendentemente, o Ministério Público contestou a acção, afirmando que não houve qualquer deliberação do CSM, mas sim despachos de um vogal do mesmo Conselho.
O Ministério Público, órgão do poder a quem incumbe a defesa da legalidade democrática, tendo constado a violação, não fez nada, a não ser combater a acção intentada em nome de cidadãos lesados com essa ilegalidade.
A magistrada de Castelo Branco, nos despachos que deu, prejudicou objectivamente todos os associadops da AINEPTUNO e benefiou apenas os credores hipotecários. Os créditos dos associados, que tinham sido reconhecidos no despacho saneador de 2009, deixaram de estar reconhecidos no despacho saneador “reformulado” dado em Janeiro de 2013.
A nulidade ou mesmo inexistência jurídica dos despachos dados pela magistrada de Castelo Branco foi arguída em vários requerimentos. O texto de um desses requerimentos é o seguinte:
PEÇA PROCESSUAL: req Aineptuno - 09072013-ap B
Embora este requerimento tenha sido apresentado em 9 de Julho, anda não lhe foi dada resposta.
Face à informação de que não tinha havido qualquer deliberação do CSM nomeando a juíza colocada em Castelo Branco foi requerido ao Conselho Supeior da Magistratura cópia de todos os despachos relacionados com a colocação daquela magistrada. A resposta obtida foi a seguinte
PEÇA PROCESSUAL: CSM_DG001
Os despachos manuscritos apostos nas documentos enviados pelo CSM eram quase ilegíveis, não identificavam que os assinou nem estavam fundamentados. Para obter estas informações, foi intetado um processo de intimação, com a seguinte petição inicial:
PEÇA PROCESSUAL: PI - intimação CSM
Na pendência da acção, o CSM enviou o ofício seguinte:
PEÇA PROCESSUAL: Ofício CSM DSQMJ-6845-2013 de 19072013
Estas informações ainda não respondiam a todas as dúvidas, pelo que foi requerido ao tribunal a notificação para dar informações complementares:
PEÇA PROCESSUAL: Req 25092013 - proc 756-13
Para além a queixa em nome do associado Ernst Otto Karl Gustav Schreinert, foram apresentadas à Comissão Europeia outras queixas semelhantes em nome de outros associados estrangeiros.
Finalmente, em 5 de Agosto, a Comissão Europeia acusão a recepção dessas queixas conforme carta seguinte:
PEÇA PROCESSUAL: Carta da CE de 05082013
Foi interposto o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, mas ainda não houve decisão deste recurso.
Das 8 entidades a quem foi enviada a petição, apenas duas responderam - O Provedor de Justiça e a Presidente da Assembleia da República. A falta de respeito a uma petição de cidadãos no exercício de um direito previsto na Constituição constitui uma violação do direito ao respeito da dignidade da pessoa humana. Para combater mais esta violação de direitos fundamentais, foram intentadas acções contra os violadores – contra o Presidente da República, Primeiro Ministro e Procuradora-Geral da República no Supremo Tribunal Administrativo, e contra os Ministros da Justiça, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé. As petições iniciais são as seguintes:
Links para:
PEÇA PROCESSUAL: PI – Presidente da República
PEÇA PROCESSUAL: PI – Primeiro Ministro
PEÇA PROCESSUAL: PI – PGR
PEÇA PROCESSUAL: PI – Ministra da Justiça
PEÇA PROCESSUAL: PI – Ministro das Finanças
PEÇA PROCESSUAL: PI - Ministro dos Negócios Estrangeiros
A petição enviada à Presidente da Assembleia da República foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cujo Presidente enviou a seguinte carta:
PEÇA PROCESSUAL: Ofício AR-CACDLG 18092013
A correspondência do Conselho Superior da Magistratura, enviada com aquele ofício, revelou uma nova ilegalidade – a nomeação de um juiz concreto para fazer o julgamento no processo 106-B/1993. Como reacção, foi feita uma reclamação para o Plenário do Conselho Superior da Magistratura.
PEÇA PROCESSUAL: Exp AINEPTUNO 02102013
Foi igualmente apresentado um requerimento ao tribunal, arguindo a ilegalidade da nomeação e requerendo um reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia, com o texto seguinte:
PEÇA PROCESSUAL: req Aineptuno - 05102013.pdf