Outubro 2011

1. Estado do processo de falência

Iniciou-se no mes passado mais um ano judicial e o processo de falência da Sosul, que no dia 15 de Julho do ano corrente fez 18 anos, reune condições para durar mais 10 ou 15.

Quando não “encalha” no gabinete do juiz, “encalha” na secretaria. Embora tenha havido uma grande evolução devido à minha persistente intervenção junto do tribunal, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Oficiais de Justiça e da Provedoria de Justiça, infelizmente, devido à complexidade do processo e ao grande número de intervenientes, cerca de 1.000, em 5/05/2009 foi dado uma despacho saneador no apenso 106-B/1993 (reclamação de créditos) o qual, decorridos mais de 2 anos, ainda não foi notificado a nenhum dos muitos interessados.

Considerando que:

  • Depois de feitas as notificações do despacho saneador, correrá prazo para os credores reclamarem;
  • Essas reclamações terão que ser despachadas;
  • Algumas decisões sobre as reclamações serão objecto de recursos;
  • Após a decisão dos recursos, haverá audiências para fazer a prova de alguns créditos não reconhecidos no despacho saneador;
  • Feita essa prova, será dada a sentença de reconhecimento e graduação dos créditos;
  • Como os fundos obtidos com a venda do Neptuno em 2001 , cerca de 15 milhões de euros actualmente, com os juros vencidos, não chegam para pagar aos credores com direito de retenção (cerca de 18 milhoes de euros) e aos credores hipotecários (cerca de 18,5 milhões), a sentença de graduação será seguramente objecto de recursos – se a nós promitentes compradores de direitos reais de habitação periódica e de apartamentos for reconhecida a preferência decorrente do direito de retenção, os credores hipotecários recorrem; no caso oposto, recorreremos nós, os credores promitentes compradores de DRHP e de apartamentos.

É possível que o processo se arraste por muitos mais anos. Muito embora, na sequência de reclamações por nós apresentadas, o Conselho Superior da Magistratura tenha dado urgência ao processo e a Provedoria de Justiça, de 3 em 3 meses, inquira junto do Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António, sobre o estado do processo.

PEÇA PROCESSUAL: Ofi­cio do CSM
PEÇA PROCESSUAL: Ofi­cio da Provedoria

Entretanto, a Caixa Geral de Depositos, principal credor hipotecario, cedeu o seu credito a Capital Vip SA, cujo advogado tem vindo a requerer o pagamento de parte dos creditos garantidos por hipoteca. O tribunal de VRSA tem vindo a indeferir esses requerimentos, em despachos que o Tribunal da Relacao de Evora tem confirmado, indeferindo os recursos paresentados pela Capital VIP.

PEÇA PROCESSUAL: Acordao TRE de Jan2011

2. Possível solução

A única possibilidade de pôr rapidamente fim ao processo será conseguir um acordo, entre todos os credores, sobre a distribuição dos valores depositados. Penso que este acordo, com algum esforço da nossa parte, é possível de se concretizar com justica para todos.

Estamos a tentar concretizar este acordo.

3. Habilitacoes de herdeiros de associados falecidos

Infelizmente, enquanto o processo se arrasta, alguns associados vao falecendo. O despacho dado em Junho deste ano, despachou algumas das habilitacoes de herdeiros que requeremos.

PEÇA PROCESSUAL: Despacho de junho2011

4. Processo no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

O Governo português foi notificado para se pronunciar sobre a queixa até ao dia 20 de Janeiro de 2012. Eu serei notificado da resposta do Governo, e poderei pronunciar-me sobre ela até 17 de Fevereiro de 2012. A correspondência do TEDH, em francês, poderá ser consultada no site da Associação.

PEÇA PROCESSUAL: Decisao parcial do TEDH