Está a terminar mais um ano judicial, o 19º desde o início do processo de falência da Sosul. Neste último ano foi feito um esforço no sentido de, por acordo de todos os credores, acelerar a distribuição do produto da venda do Neptuno, cerca de 15 milhões de euros que estão depositados numa instituição bancária. A obtenção da assinatura de todos os credores num acordo a submeter à homologação do tribunal, revelou-se impossível porque:
O juiz colocou como condição, para a marcação da tentativa de conciliação, que o Estado, através de Ministério Público, se manifestasse favorável à solução apresentada. Exposto o assunto à Procuradoria Geral da República, a resposta obtida foi a que consta do documento (resposta PGR.pdf): face ao elevado número de reclamantes, aos interesses divergentes destes e ainda as habilitações de herdeiros em curso, dado o óbito de alguns deles, se concluiu não merecer a prposta de acordo, na situação actual, a anuência do Estado.
PEÇA PROCESSUAL: resposta PGR.pdf
Para tentar alterar esta posição, foram enviadas à PGR e ao Ministério da Justiça as exposições cujo texto pode ser consultado em (reacão à resposta PGR.pdf) e (exposição mj.pdf).
PEÇA PROCESSUAL: Reação à resposta da PGR.pdf
PEÇA PROCESSUAL: exposição mj.pdf
O Ministério Público, em resposta, manteve a mesma posição conforme (ofício PGR.pdf). O Ministério da Justiça também não deu resposta favorável à exposição, conforme (ofício MJ.pdf).
PEÇA PROCESSUAL: Oficio PGR.pdf
PEÇA PROCESSUAL: óficio MJ.pdf
A Provedoria de Justiça, que vinha acompanhando a tramitação do processo, na sequência de queixas da Associação, enviou o ofício (ofício PJ.pdf), informando que o processo a correr naquele órgão iria ser arquivado, porque não subiste atraso suscpetível de justificar a intervenção do Provedor.
PEÇA PROCESSUAL: oficio provedor.pdf
Entretanto, o representante dos credores hipotecários não concordaram com a proposta de acordo que lhe foi submetida, baseada nos seguintes pressupostos:
Com estes pressupostos, a proposta apresentada foi que consta do documento (distribuição proposta.pdf), resumido em (resumo da distribuição.pdf).
PEÇA PROCESSUAL: Distribuição proposta.pdf
PEÇA PROCESSUAL: Resumo da distribuição.pdf
Os advogados representantes dos credores comuns manifestaram concordância com a distribuição proposta. Os credores hipotecários colocam em causa a certeza no reconhecimento dos direitos de retenção.
Sem prejuízo de se continuar a tentar demover o Estado da posição já assumida de não dar anuência ao acordo (conforme exposição2 mj.pdf, será necessário obter a concordância dos credores hipotecários. As negociações continuam.
PEÇA PROCESSUAL: exposição2 mj.pdf
No decurso das negociações, foi pedido a todos os associados da AINEPTUNO que enviassem procurações com poderes para os representar no acordo. Embora tenham sido recebidas as procurações constantes da lista (lista de procurações com poderes especiais.pdf), ainda existam muitos associados da AINEPTUNO que não a enviaram. Embora não seja absolutamente indispensável ter a procuração de todos com poderes especiais para assinar o acordo, a falta pode adiar a conclusão do assunto – o tribunal terá que notificar todos os que não estiverem representados por advogado com poderes especiais e aguardar pelo prazo para eles se pronunciarem, se quiserem.
PEÇA PROCESSUAL: Lista de procurações com poderes especiais.pdf