Infelizmente o processo de falência da Sosul parou novamente, desta vez na secretaria do tribunal. O juiz do processo determinou no fim da Maio que a funcionária mais qualificada ficaria dedicada apenas ao processo 106/93. A referida funcionária tem estado de baixa médica desde então, pelo que o processo ficou parado mais uma vez. Provavelmente, a funcionária em questão já não regressa ao serviço, pelo que o juiz terá que decidir que funcionário ou funcionários, a partir de Setembro, se dedicará ao processo.
Entretanto, tanto os juízes como os procuradores-adjuntos vão ser substituídos a partir de Setembro. Um novo juiz ou juíza terá que se familiarizar com o processo da Sosul, do qual não vai saber nada quando começar a exercer funções. A Srª Procuradora-adjunta que vinha exercendo as funções de síndico também será substituída em Setembro, por outro representante do Ministério Público que não conhece nada do processo.
Independentemente do posição assumida pelo Ministério Público, em representação do Estado, de não viabilizar um acordo para distribuição dos fundos obtidos com a venda do Neptuno, foram continuadas as negociações para tentar um acordo com o representante dos credores hipotecários. Este aceitarão um acordo que lhes permita receber cerca de 1/3 do valor dos créditos, que corresponde grosso modo ao valor que pagaram à Caixa Geral de Depósitos, Fundo do Turismo e Caixa de Crédito Agrícola pelas cessões dos créditos. Isto deixaria para distribuir pelos associados da AINEPTUNO cerca de 50% do valor dos créditos reclamados, o que também corresponde aos valores pagos (o valor das reclamações correspondeu, em geral, ao dobro dos valores pagos a título de sinal).
Logo que seja obtido o acordo com o advogado dos credores hipotecários, será formalmente requerido ao juiz do processo a marcação duma tentativa de conciliação, para tentar chegar a uma transação que o juiz homologue. Pensamos que será melhor receber a curto ou médio prazo metade do valor dos créditos, do que esperar mais 10 ou 15 anos para receber alguma coisa. Caso algum associado não concorde em receber os 50% do valor do crédito correspondente, agradece-se que entre em contacto com o advogado da Associação.
Entretanto foram requeridas as habilitações de associados falecidos (números 132,206,277 e 340). Outros associados faleceram também, nomeadamente os números 26 e 307, mas os herdeiros ainda não enviaram os documentos necessários para requerer a habilitção. É conveniente que o façam quanto antes.